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Direcção de Serviços Académicos – English not available

Exerce a sua acção nos domínios da vida escolar dos discentes, dos graus académicos, planos de estudos, equivalências e diplomas concedidos e compreende os seguintes serviços:

Agenda

Agenda do discente 2009/2010

Regulamentos internos

Unidades curriculares avulsas

A inscrição em unidades curriculares pode ser efectuada quer por estudantes inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados, nas unidades curriculares que abrirem vaga para o efeito e que funcionem no ano lectivo em causa de acordo com o regulamento interno deste Instituto.

Unidades curriculares disponíveis

Lista de unidades curriculares disponibilizadas por alguns dos departamentos deste Instituto.

No caso de não haver indicação por parte do departamento a que pertence a unidade curricular consideram-se disponíveis todas as unidades curriculares desse departamento que se encontrem em funcionamento no ano lectivo.

Prazo de candidatura

De 1 a 7 de Setembro.

Documentos

  • Boletim de candidatura
  • Fotocópia do bilhete de identidade
  • Fotocópia do cartão de contribuinte
  • Comprovativo de inscrição no ensino superior (poderá ser entregue até 22 de Setembro de 2008)
  • .

Taxa de candidatura

Taxa de candidatura a unidades curriculares avulsas: 10 €.

Taxa de inscrição

Taxa de inscrição em unidades curriculares avulsas: 8 €.

Local de candidatura

Serviços Académicos do ISCTE-IUL.

Horário

Entre as 09:30 e as 15:00.

Regime de tempo parcial

Os estudantes podem pedir a passagem ao regime de estudos de tempo parcial desde que exista essa opção no ciclo de estudos em que o estudante se inscreve. Este pedido é feito anualmente em impresso próprio, a fornecer pela Direcção dos Serviços Académicos, no acto de inscrição devendo o estudante indicar as unidades curriculares que pretende frequentar e ser avaliado, de acordo com o regulamento interno deste Instituto.

Taxas

Taxa de pedido de passagem para estudante a tempo parcial - 5 €.

Unidade de Estudos Graduados

Informações

Condições de acesso ao ensino superior

Condições gerais

Regulamentos

Acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos

Contactos

Unidade de Estudos Pós-Graduados

À Unidade de Estudos Pós-Graduados, integrada na Direcção de Serviços Académicos, compete garantir e efectuar todos os processos administrativos respeitantes ao percurso escolar dos discentes dos cursos de 2.º e 3.º ciclos, cursos de pós-graduação, cursos de especialização e colaborar na gestão do Instituto com os seus órgãos centrais, restantes departamentos e outras estruturas orgânicas.

Regulamentos

Informações

Matrículas

Após a candidatura aos cursos pretendidos junto dos Departamentos e consequente selecção de candidatos, as matrículas decorrem nos serviços da UEPG. Para o efeito, os discentes devem:

  • fazer o pagamento da 1.ª prestação da propina1, por transferência bancária, cujo comprovativo devem entregar na UEPG juntamente com:
    • Boletim de Matrícula (disponível on-line) devidamente preenchido e assinado
    • 2 fotografias tipo passe
    • Bilhete de Identidade (fotocópia e original para autenticação)
    • Cartão de Contribuinte (fotocópia e original para autenticação)
    • Curriculum Vitae e
    • Certidão de Licenciatura (fotocópia e original para autenticação)

1A matrícula só é validada após este primeiro pagamento da propina e apresentação do original da Certidão da Licenciatura.

Nota: Obrigatória a apresentação dos documentos originais para autenticação de cópias.

Estatuto Trabalhador-Estudante

O estatuto de trabalhador-estudante deverá ser requerido em impresso próprio junto dos serviços da UEPG até 15 (quinze) dias após a data de inscrição no ano lectivo, juntamente com os seguintes documentos:

  1. Declaração do respectivo serviço quando se trate de funcionário ou agente do estado;
  2. Declaração da entidade patronal (excepto trabalhadores independentes) indicando o tipo de contrato (sem termo ou a termo certo);
  3. Declaração da Segurança Social com menção à data de início da actividade e informação sobre a sua inscrição ou declaração que comprove a isenção do pagamento da contribuição;
  4. Comprovativo da inscrição no centro de emprego (no caso de desemprego involuntário);
  5. Declaração das Finanças relativa ao início de actividade (no caso dos trabalhadores independentes);
  6. Recibo do ordenado ou recibo verde, do mês anterior à apresentação da prova, respectivamente para os trabalhadores por conta de outrem e independentes;
  7. Declaração da entidade promotora do curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, que explicite a sua duração ou programa e carga horária semanal (para os discentes mencionados no ponto 2 alínea d).

A entrega fora de prazo ou a não entrega de qualquer dos documentos mencionados no número anterior constitui motivo para indeferir liminarmente o pedido de estatuto de trabalhador-estudante.

Excepcionalmente, os discentes que não cumpram o prazo indicado poderão fazê-lo, mediante requerimento, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao início do 2º semestre.

O estatuto de trabalhador-estudante é obrigatoriamente requerido em cada ano lectivo, independentemente de já ter sido concedido no ano anterior.

Não perdem o estatuto de trabalhador-estudante os estudantes que, estando por ele abrangidos, sejam colocados em situação involuntária de desemprego, desde que estejam inscritos em centro de emprego.

Nota: Consultar o Regulamento Interno para Estudantes com Estatutos Especiais.

Propinas

As propinas deverão ser pagas conforme calendários estabelecidos para os diferentes cursos, preferencialmente, por transferência bancária para a conta da Caixa Geral de Depósitos, NIB: 003503680000193473037.

Deverá sempre enviar o comprovativo do  pagamento por transferência  bancária  por  e-mail para propinas.2-3ciclo.dsa@iscte.pt indicando o seu nome completo, n.º de discente, n.º de contribuinte, curso, ano lectivo e ano curricular que frequenta, assim como informação a que se refere o pagamento. O recibo comprovativo de pagamento será, posteriormente, remetido para o endereço pessoal do discente.

Em alternativa, excepcionalmente, poderão efectuar o pagamento directo nos Serviços de Tesouraria do ISCTE-IUL no seguinte horário.

O não pagamento da propinas no prazo estipulado, implica o pagamento de taxa de juros de mora, ou seja, aplicar-se-á a taxa legal em vigor se o pagamento se fizer dentro do mês de calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros aumentando-se uma unidade por cada mês de calendário ou fracção se o pagamento se fizer posteriormente.

O incumprimento da propina anual, implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no respectivo ano lectivo (excepto matrícula e inscrição), assim como o direito a quaisquer informações académicas, com carácter oficial. (Art.º 29.º da Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto)

Inscrições em unidades curriculares optativas

As inscrições nas unidades curriculares optativas serão realizadas nos Secretariados das Escolas/Departamentos ou Secções Autónomas dos respectivos cursos. Os discentes podem alterar a sua inscrição/opção no prazo máximo de 15 dias úteis após o início das aulas de cada semestre.

Ultrapassados os prazos os discentes, ficam obrigados ao pagamento de taxas de incumprimento quando autorizada a sua realização fora dos prazos.

Outras situações específicas, terão que ser devidamente analisadas.

Desistências de cursos

Os discentes podem desistir da frequência de um curso no prazo máximo de 15 dias úteis após o início das aulas, mediante justificação comprovada documentalmente. Estes discentes terão direito ao reembolso da propina paga, deduzindo do referido reembolso o valor de 10% do montante das propinas em causa.

Outras situações específicas, terão que ser devidamente analisadas.

Nota: Consultar o Regulamento das Propinas de Reingresso e de Reinscrições.

Procedimentos para Creditações

Os pedidos de creditação de unidades curriculares realizadas no âmbito de outros ciclos de estudos em estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, são entregues nos Secretariados das Escolas/Departamentos ou Secções Autónomas, 30 dias úteis após a matrícula, dos respectivos cursos mediante entrega de impresso próprio (disponível on-line) para o efeito juntamente com a certidão comprovativa das unidades curriculares com a respectiva classificação e n.º de créditos. Para pedidos de creditação por equivalência é necessário a entrega dos respectivos programas devidamente autenticados de cada u.c. e respectiva escolaridade.

Os processos serão avaliados pela respectiva Comissão Científica e, posteriormente, a UEPG comunicará ao discente o resultado da sua pretensão.

Nota: Recomenda-se a consulta do Regulamento de Creditação da Experiência Profissional e do Regulamento de Procedimentos de Registo Académico.

Certidões, Diplomas e Cartas de Curso

Os pedidos de emissão de certidões/diplomas e diplomas/cartas de curso devem ser efectuados, preferencialmente, em impresso próprio para o efeito (disponível on-line) e entregues na UEPG mediante pagamento dos respectivos emolumentos nos Serviços de Tesouraria do ISCTE-IUL.

Ou, em alternativa, podem ser solicitadas via e-mail onde deverá constar o tipo de certidão pretendida, nome completo, morada completa, n.º de contribuinte, curso, ano lectivo juntamente com o comprovativo do pagamento por transferência bancária, NIB 003503680000000423055. O recibo comprovativo de pagamento será, posteriormente, anexado à certidão ou, remetido para o endereço pessoal do discente.

As Certidões são emitidas no prazo máximo de 5 dias úteis e os Diplomas e Cartas de Curso no prazo máximo de 60 dias úteis.

Estes documentos são entregues ao próprio mediante apresentação do B.I., ou entregues a outros mediante procuração simples, fotocópia do BI do discente e documento identificativo do procurador.

Nota: A Instituição não se responsabiliza pelo extravio de qualquer tipo de documentação remetida via postal.

Defesa de Dissertações ou Trabalhos de Projecto

Para o efeito é necessária a entrega, nos secretariados dos respectivos departamentos dos cursos, de três ou cinco exemplares da dissertação ou trabalho de projecto em suporte papel de acordo com as normas em vigor (Normas de Apresentação de Harmonização Gráfica para Dissertações do ISCTE-IUL e Normas Complementares sobre Dissertações Específicas do curso, do Departamento ou da Escola onde o curso esteja inserido) acompanhado de declaração do(a) orientador(a) atestando que a dissertação ou trabalho de projecto se encontra concluída e em condições de ser apresentada em provas públicas e declaração de compromisso de honra de licença não-exclusiva para acessibilidade de tese/dissertação (disponíveis na Web).

Consequentemente, será nomeado e aprovado um júri para defesa e marcadas as provas.

Nota: Consultar Normas de Apresentação de Harmonização Gráfica para Dissertações e Teses e respectivas Escolas/Departamentos ou Secções Autónomas.

Equivalência / Reconhecimento de graus académicos estrangeiros

Legislação:

Documentos

Genéricos

Mestrados

Doutoramentos

Pós-graduações

Especializações

Provas de agregação

Contactos

A Unidade de estudos Pós-Graduados tem uma estrutura de serviços situada no Edifício Central do ISCTE, contando com 10 colaboradoras que prestam serviço técnico e administrativo ao funcionamento da UEPG:

  • Cristina Carreira (coordenadora),
  • Ana Reis, Anabela Marques,
  • Cristina Ferreira, Ilda Ferreira,
  • Josefa Loupas,
  • Madalena Lemos,
  • Patrícia Azevedo,
  • Sónia Alves e
  • Tânia Madaíl.
Telefone: +351 217 903 922
Telefone da coordenação: +351 217 903 092
Fax: +351 217 903 072
Correio electrónico: ajuda.estudos-pos-graduados.dsa@iscte.pt

Cursos de 2.º ciclo (mestrados e pós-graduações)

Cursos das seguintes áreas:

Cursos de 3.º ciclo (doutoramentos)

Horário de atendimento

  • De segunda a sexta-feira: 9:30 - 15:00
  • Nos períodos de aulas também - quarta-feira: 17:00 - 19:00
News

2010-08-13 11:59

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